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Saiba quais documentos necessários para interpor recurso no CETRAN/RS

Publicação:

Para interpor recurso junto ao CETRAN, segunda e última instância administrativa do processo de recurso de infrações, você deve seguir os ditos da Resolução CONTRAN nº. 299. São documentos obrigatórios para ter seu recurso reconhecido:

1. Requerimento de defesa (recurso em si) deve estar escrito com letra legível e ser assinado ao final pelo recorrente ou seu representante legal;

2. Anexar cópia de documento de identidade que contenha assinatura do recorrente;

3. Anexar cópia do CRLV do veículo referente à autuação;

4. Anexar cópia da notificação de instauração de penalidade, ou documento que contenha a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito - pode ser consultado no site do DETRAN/RS;

5. Anexar procuração quando for o caso de contar com representante legal, bem como cópia do documento de identificação do mesmo.

Sem estes documentos você não tem garantia de que seu recurso possa ser cadastrado com sucesso. Ele pode ser classificado como "não conhecido" e acabar sem tramitação correta.

Não esqueça do prazo! Seu recurso pode ser enviado via Correio ou entregue na rede Tudo Fácil de Porto Alegre até 30 dias após o recebimento da notificação de penalidade, ou ainda, da publicação de edital de notificação de penalidades (via Diário Oficial do Estado).

Também de acordo com a Resolução 299 do CONTRAN, você deve informar seus dados completos tais como: nome, endereço com CEP, telefone e número de documento de identificação! Isso facilita no caso de termos que entrar em contato com você por algum motivo relacionado ao seu pedido.

Confira no link a Resolução CONTRAN nº. 299 na íntegra: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_299.pdf

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