Resolução 002 de 1999 - (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 004 DE 2004)
1) Notificar as Prefeituras Municipais que nenhum tipo de taxa administrativa seja cobrado para a aceitação de recurso de infração destinadas a JARI (Junta Administrativa de recurso de infrações);
2) A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REVOGADA PELA Resolução 004 de 2004 --> (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 088 DE 2014)