Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Segurança Pública
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Resolução 002 de 1999 - (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 004 DE 2004)

1) Notificar as Prefeituras Municipais que nenhum tipo de taxa administrativa seja cobrado para a aceitação de recurso de infração destinadas a JARI (Junta Administrativa de recurso de infrações);
2) A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Resolução 002 de 1999 

REVOGADA PELA  Resolução 004 de 2004  -->  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 088 DE 2014)

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