Justiça decide que recusa ao teste do etilômetro é infração de trânsito com o apenamento previsto no art. 165 do CTB
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Em reunião, ontem dia 27 de agosto, foi realizada a Sessão do Pleno das Turmas Recursais Reunidas da Justiça gaúcha, em que se decidiu, por maioria (7x1), nos Pedidos de unificação jurisprudencial nº 71008311128 e 71008312076 que é constitucional a aplicação de penalidade aos condutores que, interceptados por agente de trânsito, se recusarem ao teste do etilômetro.
A sanção para recusa será a mesma prevista para o art. 165 do CTB, ou seja, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e pagamento de R$ 2.934,70.
Além disso, cumprido o período de suspensão, o condutor para reaver o direito de dirigir deverá se submeter a curso de reciclagem e prova específica.
O Cetran/RS por ter o mesmo entendimento majoritário da justiça, vem negando provimento a recursos que tenham como fundamento a recusa ao teste do etilômetro.