Entenda sobre multas de trânsito e como entrar com recurso
Publicação:

· O Primeiro registro de uma multa de trânsito se chama autuação.
· O órgão autuador deve expedir a Notificação de Autuação (NA) no prazo máximo de 30 dias da data da infração, conforme Art. 281, II do Código de Trânsito Brasileiro. Nela deverá constar os dados previstos no Art. 280.
· Da DEFESA PRÉVIA: A primeira oportunidade de defesa da autuação deve ser direcionada ao endereço da autoridade de Trânsito, identificado na NA.
Após o prazo para autuação da defesa prévia ou do indeferimento da análise da mesma, a autuação se transforma em multa e será expedida a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).
· Da JARI: Após a Imposição da Penalidade, o cidadão poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), dentro do prazo estipulado na NIP, apresentando os seus argumentos.
Conforme os resultados em primeira instância, aos recursos à JARI cabem os seguintes andamentos:
Recurso indeferido (desfavorável ao cidadão): O requerente poderá recorrer à segunda instância no prazo de 30 dias a contar do recebimento da Notificação do Julgamento da JARI.
Recurso deferido (favorável ao cidadão): A JARI encaminhará o recurso ao órgão de trânsito responsável, com o resultado do julgamento. Este poderá cumprir a decisão da JARI ou recorrer à segunda instância administrativa. O requerente será comunicado da opção do órgão de trânsito. No caso de cumprimento da decisão da JARI, o auto de infração será cancelado.
Neste caso, o órgão de trânsito poderá recorrer da decisão da JARI. Se tiver seu recurso deferido, o auto de infração será confirmado. Se o recurso for indeferido, deverá realizar a liberação do recurso, cancelando o auto de infração. Caso o cidadão tenha efetuado o pagamento da multa, deverá solicitar o ressarcimento do valor junto ao órgão de Trânsito responsável pela autuação.
· Do CETRAN: O Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), é um órgão colegiado, normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito, responsável pelo julgamento em última instância administrativa dos recursos interpostos contra penalidades (Multas de Trânsito, Suspensão do Direito de Dirigir - SDD e Cassação do Direito de Dirigir – CDD) aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do Estado e dos Municípios.
Atenção:
· Recursos ao CETRAN-RS: das multas Estaduais e Municipais
· Recursos ao Colegiado da Polícia Rodoviária Federal: das multas cometidas nas rodovias federais emitidas pela PRF
Obs: Somente é possível recorrer à última instância administrativa (CETRAN) caso tenha sido interposto recurso junto à JARI. A notificação do julgamento da JARI apresentará o endereço para o envio do recurso via correio. Para cadastrá-lo pessoalmente, nas redes Tudo-Fácil e Órgãos de Trânsito Municipais.
Documentos obrigatórios para interpor recurso:
Defesa da Autuação: Veja os documentos necessários através do link abaixo
http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/1266/defesa-da-autuacao
· JARI: Veja os documentos necessários através do link abaixo
http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/1267/recurso-a-jari-primeira-instancia-administrativa
· CETRAN:
Documentos obrigatórios:
· Requerimento de recurso contendo as alegações do requerente que deve estar escrito com letra legível e ser assinado ao final pelo recorrente ou seu representante legal;
· Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação;
· Anexar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente à autuação;
· Anexar cópia da Notificação do Julgamento da JARI (NJJ), ou documento que contenha a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito - pode ser consultado no site do DETRAN/RS (http://www.detran.rs.gov.br/consulta-infracoes ) .
· Anexar procuração original quando for o caso de contar com representante legal, bem como cópia do documento de identificação do mesmo.
Informações importantes:
· Sempre leia atentamente todo o conteúdo das notificações e cartas. Siga as instruções integralmente.
· O recurso interposto junto ao CETRAN não será conhecido (não serão analisadas as alegações do recorrente), caso não seja apresentado os documentos obrigatórios ou for apresentado fora do prazo de até 30 dias após o recebimento da NJJ, ou ainda, da publicação de edital de notificação de penalidades (via Diário Oficial do Estado).
· De acordo com a Resolução 299 do CONTRAN, você deve informar seus dados completos tais como: nome, endereço com CEP, telefone e número de documento de identificação! Isso facilita no caso de termos que entrar em contato com você por algum motivo relacionado ao seu pedido.
· Não é necessário pagar a multa antes de recorrer.
· A pessoa jurídica deverá anexar cópia da documentação que delega poderes a quem assina o recurso.
· O recurso interposto fora do prazo na JARI, encerrará a instância administrativa, não abrindo prazo para o CETRAN, conforme Inciso II do Artigo 290 do CTB.
· Ao término do prazo, não havendo a interposição de recurso ao CETRAN/Colegiado da PRF, será confirmada a multa, gerando os efeitos no prontuário do veículo e na habilitação do infrator.
· Com o julgamento do recurso de segunda instância encerram-se as instâncias administrativas para questionamento do auto de infração de trânsito, conforme artigo 290 CTB.