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Cetran/RS restringe publicação de notícias para atender à legislação eleitoral

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Eleicoes 2022
Vedações impostas pela legislação eleitoral - Foto: SSP/RS

A partir deste sábado (2/7), os canais de todos os órgão do Governo do Estado passam adotar uma série de procedimentos excepcionais para atendimento às restrições impostas pela legislação do período eleitoral. Eventuais notícias em sites oficiais ficam restritas a informações e serviços. Pela mesma razão, todas as notícias veiculadas antes de 2 de julho no site do Cetran/RS também ficarão temporariamente inativas. 

A medida obedece à determinação da Lei N° 9.504/1997, a Lei das Eleições. A norma federal, reiterada pela Ordem de Serviço nº 09/2022 do governador, proíbe agentes públicos, nos três meses que antecedem a data do pleito (primeiro turno será em 2 de outubro) de “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

A inativação temporária também é necessária por haver interpretações da lei eleitoral que consideram a proibição obrigatória para publicações feitas a qualquer tempo, mesmo aquelas anteriores ao início de vigência das restrições. Dessa forma, com exceção do que fosse considerado informação urgente ou de serviço essencial, mesmo as postagens feitas antes de 2 de julho teriam de ser retiradas do ar, o que em algumas plataformas só seria possível deletando em definitivo o conteúdo. Assim, a inativação temporária preserva o histórico das redes sociais da SSP e de suas vinculadas, que voltam à ativa tão logo as eleições tenham se encerrado.

Desta data até o resultado final das eleições, incluindo segundo turno quando houver, só serão publicados novos conteúdos no Portal do Estado estritamente informativos sobre a prestação de serviços públicos. 

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