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CETRAN/RS aprova parecer que orienta órgãos de trânsito a aplicarem a multa por desrespeito aos ciclistas

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CETRAN/RS aprova parecer que orienta órgãos de trânsito a aplicarem a multa por desrespeito aos ciclistas
CETRAN/RS aprova parecer que orienta órgãos de trânsito a aplicarem a multa por desrespeito aos ciclistas - Foto: CETRAN

Os conselheiros do CETRAN/RS aprovaram nesta terça-feira(17), o parecer sobre a aplicação da multa para motorista que desrespeitar a distância de 1,5m do ciclistas. O Conselho reconheceu a necessidade da medida, considerando a vulnerabilidade do ciclista no trânsito, a presença cada vez maior de bicicletas nas cidades e a importância desse modal para um sistema de transportes mais sustentável.

Acompanharam a votação  e argumentaram em favor da correta aplicação da legislação como medida educativa, integrantes da Mobicidade, Lappus e Associação de Ciclistas de Porto Alegre (ACPA). O artigo 201, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH para quem desrespeitar a distância mínima de 1,5m do ciclista, era pouco aplicada pelos órgãos de trânsito, que alegavam impossibilidade de comprovar a medição. Quando constatada infração era então enquadrada no artigo 169: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

O parecer do Cetran/RS é uma referência, que expressa o entendimento dos conselheiros do órgão máximo normativo e consultivo do Estado sobre a aplicação da legislação no Rio Grande do Sul. O parecer vai servir para orientar os órgãos de trânsito na aplicação do artigo. “Vai também dar mais segurança ao agente para preencher o auto de infração”, ressaltou o representante da EPTC, Fábio Juliano Berwanger. Um parecer do Conselho Estadual de Trânsito serve também para embasar decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) e do próprio Cetran/RS no julgamento dos recursos.

O Parecer 02/2016 já foi publicado no site do Cetran/RS, e será encaminhado como orientação para órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais cumprirem no âmbito de suas circunscrições.

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