A Cadeirinha
O uso do dispositivo de retenção no transporte de menores de 10 anos em veículo automotor, popularmente conhecido como “cadeirinha”, foi instituído pela Resolução nº 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito, que se tornou equipamento comprovadamente eficiente, segundo dados dos órgãos de fiscalização e atendimento de acidentes, para salvar inúmeras vidas de crianças Brasil afora.
Pelo que os agentes de trânsito autuavam os condutores que transportando os menores enquadrados na obrigatoriedade não estivessem usando o dispositivo, com fundamento nos termos da citada Resolução, atribuindo-lhes as sanções previstas.
O sistema funcionava razoavelmente bem.
Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 2998, que retirou do CONTRAN a capacidade de editar resoluções com força de lei, como era o caso da 277/2008, esta deixou de exercer o papel para o qual foi editada, logo os agentes de trânsito não poderão mais autuar, como infração de trânsito, o condutor que não utilizar a cadeirinha quando no veículo estiver criança menor de 10 anos.
Sem adentrar no mérito da decisão, que parece lógica, pois só o Congresso pode editar leis, urge que os congressistas federais, deputados e senadores, proponham e aprovem, em caráter de urgência urgentíssima, já que a eles compete, o retorno da cadeirinha e aos pais e condutores responsáveis que não transportem nossas crianças sem o dispositivo, a consequência poderá ser choro, ranger de dentes e muito sofrimento sem solução.
A respeito do tema já solicitei audiência com o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para levar pedido de apresentação de projeto de lei, pela Mesa da Câmara, que restabeleça, por lei, a obrigatoriedade do uso do dispositivo, o que, se aprovado e sancionado pelo Presidente da República, solucionará, em definitivo o vácuo legal hoje existente.
Porto Alegre, RS, 22 de agosto de 2019.
Sergio Teixeira
Presidente do Conselho Estadual de Trânsito